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Despacho - 2 - SACP-IND - (321754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de Zeladoria Urbana e Iluminação Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos valores previstos e executados em obras e serviços de zeladoria urbana, discriminados por Região Administrativa (RA) e por contrato/obra, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Número do Contrato/Processo, Objeto da Zeladoria, Empresa Contratada, Valor Previsto e Valor Executado/Liquidado;
b) Série histórica anual (posições de dezembro de 2019 a 2025) e o retrato atualizado da quantidade de pontos de iluminação pública no DF, discriminados por ponto de iluminação, contendo as colunas: ID do Ponto/Poste, Região Administrativa, Endereço/Coordenadas Geográficas, Tipo da Iluminação (ex: LED, vapor de sódio), Situação Atual (ativo, inativo, em manutenção) e Data da Última Manutenção;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, o planejamento e os critérios de priorização das obras de zeladoria e da manutenção de iluminação pública, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do mandato parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva prestação de serviços à população do Distrito Federal. A zeladoria urbana e a iluminação pública são serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida, a segurança e a mobilidade dos cidadãos. A ausência de informações claras e detalhadas sobre o orçamento e a execução dessas áreas dificulta o acompanhamento pela sociedade e pelo Legislativo.
Este requerimento busca obter dados precisos sobre os investimentos realizados em zeladoria urbana, detalhados por Região Administrativa e por contrato, bem como um panorama atualizado da infraestrutura de iluminação pública. A obtenção dessas informações em formatos abertos e auditáveis permitirá uma análise técnica aprofundada por parte desta Casa Legislativa, possibilitando a identificação de gargalos, ineficiências e possíveis irregularidades na gestão desses serviços.
A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições. Ao solicitar o acesso a processos administrativos que definem as normas e critérios de priorização, busca-se compreender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Executivo, assegurando que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades da população e com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334932, Código CRC: 1028b708
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de contratos e uso de câmeras corporais nas forças de segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações e à definição das normas e critérios de gestão do uso de câmeras corporais pelas forças de segurança do DF (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar), incluindo obrigatoriamente os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
b) Dados organizados por contrato e por força de segurança, em série histórica anual a partir de 01/2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Força de Segurança (PMDF, PCDF, PPDF ou CBMDF), Número do Contrato/Processo SEI, Quantidade de câmeras ativas/disponibilizadas, Modelo das câmeras, Empresa contratada, Serviço de armazenamento dos materiais (especificar tecnologia/empresa) e Serviço de análise dos materiais (especificar software/empresa);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização do uso de recursos públicos e a garantia da transparência nas ações do Poder Executivo são pilares fundamentais do mandato parlamentar. A aquisição e o uso de câmeras corporais pelas forças de segurança do Distrito Federal representam um investimento significativo, cujos detalhes contratuais e operacionais merecem escrutínio detalhado pelo Poder Legislativo. A compreensão clara dos contratos firmados, das empresas contratadas, dos modelos de equipamentos e dos serviços de armazenamento e análise de dados é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade dessas contratações.
Ademais, a organização dos dados em formato aberto e a exigência de informações detalhadas sobre a quantidade de câmeras ativas e os critérios de gestão do seu uso permitem uma análise aprofundada sobre a efetividade da implementação dessa tecnologia na atuação policial e de outras forças de segurança. Tais informações são cruciais para subsidiar futuras deliberações desta Casa Legislativa, bem como para assegurar à sociedade do Distrito Federal que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma responsável e em conformidade com os objetivos de segurança pública e transparência.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334924, Código CRC: 1d09ad7f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de série histórica de registros de ocorrências de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do volume de registros das seguintes ocorrências: estelionato, estelionato por meio digital, roubo de celular, furto de celular, desaparecimento, homicídio de mulheres, feminicídio e suicídios (tentados ou consumados), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) do fato;
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Tipo de Ocorrência, Faixa Etária da vítima (exclusivo para suicídios, quebrado em: criança, adolescente, jovem, adulto, idoso) e Quantidade de registros;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham normativos ou manuais com critérios de gestão para a classificação das ocorrências mencionadas no item "a", incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações visa suprir uma necessidade premente de acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de segurança no Distrito Federal. A série histórica detalhada das ocorrências criminais, segmentada por Região Administrativa e tipo de delito, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficácia das ações governamentais em curso, identificar padrões de criminalidade e subsidiar a proposição de medidas legislativas e de fiscalização que visem a proteção da população.
O acesso a dados objetivos e detalhados sobre crimes como estelionato, roubo e furto de celulares, feminicídios e suicídios, em especial, permite uma análise aprofundada sobre a incidência desses fenômenos em diferentes áreas do DF e em grupos etários específicos, como no caso dos suicídios. A compreensão desses dados é crucial para direcionar recursos e esforços de forma mais eficiente, além de permitir a identificação de possíveis falhas na gestão da segurança pública que necessitem de correção.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a cópia de normativos e pareceres técnicos garantem a transparência e a capacidade de auditoria do Poder Legislativo, assegurando que as informações recebidas sejam passíveis de análise técnica aprofundada e que os critérios de classificação das ocorrências sejam compreendidos em sua totalidade. O Parlamento tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder Executivo, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para o exercício pleno dessa prerrogativa em prol da sociedade do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334931, Código CRC: f44c5672
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319515, Código CRC: e866431f
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Requerimento - (334923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de dados sobre saúde mental dos profissionais de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais dedicados ao cuidado e promoção da saúde mental (psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que atendem as forças de segurança do DF, por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano; Corporação Atendida (PC, PP, PM, CBM, Detran); Especialidade do Profissional de Saúde; Tipo de Vínculo (Efetivo/Comissionado/Terceirizado); Quantidade de Profissionais Ativos;
b) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais de segurança pública em afastamento por doenças relacionadas à saúde mental (Transtornos Mentais e Comportamentais), por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano; Corporação do Servidor; Cargo; CID do Afastamento (Capítulo F do CID-10 ou 06 do CID-11); Quantidade de Servidores Afastados;
c) Relação atualizada de todos os programas e políticas de cuidado, prevenção e apoio à saúde mental direcionados aos profissionais da segurança pública, com a cópia integral do respectivo processo administrativo (SEI) de formulação e gestão, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos profissionais de segurança pública é um pilar fundamental para a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. O estresse inerente à atividade policial, somado a outros fatores, pode acarretar afastamentos e impactar diretamente o bem-estar desses servidores e, consequentemente, a segurança pública. Diante disso, torna-se imperativo que esta Casa Legislativa tenha acesso a dados precisos e atualizados sobre a série histórica de afastamentos por transtornos mentais e sobre o quantitativo de profissionais dedicados a essa área.
A fiscalização exercida por este Parlamento é um direito constitucional que visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas pelo Poder Executivo. A obtenção das informações solicitadas permitirá uma análise aprofundada sobre a existência e a abrangência de programas e políticas de cuidado, prevenção e apoio à saúde mental, bem como a cópia dos processos administrativos relacionados, garantindo a transparência e o controle externo sobre a gestão pública.
A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) é crucial para permitir a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa, evitando a apresentação de informações em formatos que dificultem ou impossibilitem o escrutínio. A certificação formal da inexistência de informações, acompanhada de justificativa técnica, assegura que o órgão responde de forma completa e transparente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319518, Código CRC: f227ce41
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319519, Código CRC: 364ad084
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Requerimento - (334904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da série histórica de profissionais efetivos e temporários na Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o quadro de profissionais da educação básica e superior (ensino, pesquisa e extensão), com unidade de análise por Lotação (Coordenação Regional de Ensino - CRE ou Campus), contendo as colunas: Mês/Ano; Nível de Ensino (Básico ou Superior); Lotação (CRE ou Campus); Tipo de Vínculo (Efetivo ou Temporário); Cargo/Função; Quantidade de Profissionais Ativos; Remuneração Média Bruta;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam as normas e os critérios de gestão, dimensionamento e contratação de profissionais temporários no período;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a adequada fiscalização das políticas de gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A série histórica detalhada sobre o quadro de profissionais efetivos e temporários, segmentada por lotação e tipo de vínculo, é fundamental para a análise da dinâmica de contratação, evasão e custos associados à força de trabalho na educação distrital. A compreensão clara desses dados permite ao Poder Legislativo avaliar a eficiência da alocação de recursos e a sustentabilidade das políticas de recursos humanos adotadas pelo Poder Executivo.
Ademais, a solicitação de cópias integrais dos processos administrativos que embasam a gestão e contratação de profissionais temporários é essencial para garantir a legalidade e a conformidade dos atos administrativos. A transparência na fundamentação das decisões administrativas permite ao Deputado Distrital exercer seu papel de controle externo, assegurando que os critérios de gestão e dimensionamento de pessoal estejam alinhados com os princípios da administração pública e com as necessidades educacionais do Distrito Federal. A análise desses documentos é indispensável para identificar possíveis irregularidades, otimizar processos e assegurar a qualidade do serviço público prestado à população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334904, Código CRC: 04d9b8da
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Requerimento - (334905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de registros e protocolos de violência e insegurança nas escolas do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Base de dados com a série histórica, com quebra temporal mensal, abrangendo o período de 01/2019 até o presente, contendo os registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e usuários nas escolas do DF, por ocorrência, com as seguintes colunas: Mês/Ano da Ocorrência; Nome da Unidade Escolar; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Tipo de Ocorrência; Perfil da Vítima (servidor/aluno/terceiro); Perfil do Agressor; e Providências Adotadas no caso;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem as medidas de segurança implementadas na rede e os protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas, incluindo notas técnicas e pareceres jurídicos que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança e o bem-estar da comunidade escolar são pilares fundamentais para a garantia de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes. A ocorrência de atos de violência e insegurança no ambiente escolar, independentemente de sua natureza, impacta diretamente a qualidade do ensino oferecido, a saúde mental de alunos e servidores, e a confiança da sociedade nas instituições educacionais. Diante disso, torna-se imperativo que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos e detalhados sobre a incidência desses eventos, bem como sobre as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e combate.
A análise das informações solicitadas permitirá a fiscalização efetiva das políticas públicas de segurança escolar, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos legislativos e de gestão. A transparência na divulgação desses dados é essencial para que a sociedade possa acompanhar as ações governamentais e para que os parlamentares possam exercer seu papel de controle externo em prol da melhoria contínua do sistema educacional do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:
I – preservação dos estacionamentos públicos;
II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;
III – ampliação do número de vagas disponíveis;
IV – conscientização da população.
Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e da Secretaria de Obras;
II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente;
III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.
Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à coletividade da existência do termo de cooperação.
Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.
Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à permanência de carros, motos e outros veículos.
Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical, com lixo, seja comum, seja o lixo verde.
A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de bens públicos.
A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.
Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.
A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.
Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços públicos.
Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Requerimento - (334937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca da execução orçamentária, critérios de editais e metas operacionais do Programa de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;
b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das residências habilitadas a receber o benefício;
c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas parlamentares);
d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.
Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais precisa.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) acerca de dados sobre operações de fiscalização de alcoolemia no trânsito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a data atual, referente à fiscalização de alcoolemia no trânsito, com unidade de análise por mês/ano e Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de operações de blitz (Lei Seca) realizadas; Quantidade de etilômetros disponíveis/em funcionamento no órgão; Quantidade de abordagens/testes realizados; Quantidade de autuações/multas aplicadas por alcoolemia; Quantidade de veículos apreendidos/CNHs recolhidas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de planejamento/distribuição dessas operações e os contratos de aquisição/calibração dos etilômetros, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da alcoolemia no trânsito é um pilar fundamental para a segurança viária no Distrito Federal, impactando diretamente a vida e o bem-estar de toda a população. A transparência na divulgação dos dados referentes às operações de fiscalização, à disponibilidade de equipamentos e aos resultados obtidos é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel constitucional de fiscalização e controle externo sobre as ações do Poder Executivo. A análise detalhada dessas informações permitirá avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Detran-DF no combate à combinação perigosa de álcool e direção, bem como identificar possíveis gargalos ou áreas que necessitam de aprimoramento.
A presente solicitação visa obter subsídios concretos para a formulação de políticas públicas mais eficazes e para o aprimoramento dos mecanismos de controle e auditoria. O acesso a dados brutos e detalhados sobre as operações de blitz, a frota de etilômetros e o número de autuações e apreensões, organizados de forma a permitir análise técnica, é crucial para que os representantes do povo possam verificar a correta aplicação dos recursos públicos e a eficiência dos serviços prestados à sociedade. A exigência de formatos abertos para planilhas e séries de dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade de processamento dessas informações pelo Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) nas Forças de Segurança do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos nas forças de segurança do DF (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), com a unidade de análise "por processo (PAD)", e quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Força de Segurança, Número do Processo (SEI ou sistema da Corregedoria), Data de Abertura (Mês/Ano), Identificação do Agente Envolvido (Nome Completo e Matrícula), Status Atual do Processo, Resultado Final/Punição Aplicada e Data de Conclusão;
b) Cópia integral dos atos normativos, manuais ou critérios de gestão atualizados que regulamentam a tramitação de PADs no âmbito das corregedorias das forças de segurança do DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda legítima por transparência e controle sobre a atuação das forças de segurança do Distrito Federal. A fiscalização dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) é fundamental para garantir a lisura, a eficiência e a responsabilidade na conduta dos agentes públicos, bem como para assegurar que a sociedade receba um serviço de segurança pública de qualidade e em conformidade com os princípios legais e éticos.
A coleta e análise detalhada dos dados sobre a abertura, tramitação e conclusão dos PADs, conforme solicitado, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a efetividade dos mecanismos de controle interno, identificar possíveis falhas procedimentais e subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes para aprimoramento da gestão disciplinares nas corporações. A disponibilização dessas informações em formato aberto e acessível é essencial para o exercício pleno do controle externo e para a prestação de contas à sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:35:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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